O valor depositado mais o rendimento da poupança, descontado o que o contrato permitir (aluguel atrasado, dano)
Em doze meses, sai e não voltaNada se perde. O dinheiro fica parado na poupança e volta no fim.
Volta
Equipe ComparaAluguel de moradia · outubro de 2026
A caução é dinheiro que você entrega na assinatura e recebe de volta na saída. Entre os cinco jeitos de alugar, é o único com essa volta. O preço disso é o peso na entrada.
O teto: três aluguéis
A Lei do Inquilinato limita a caução em dinheiro a três meses de aluguel. Não é quatro, não é “três mais condomínio”. Se pedirem mais, a cobrança passa do que a lei permite.
Três aluguéis de uma vez, somados à mudança e ao primeiro mês, é muito dinheiro para a maioria das pessoas. É por isso que a caução assusta. Mas é preciso lembrar: esse dinheiro não é gasto. Ele muda de lugar e volta.
A poupança: onde o dinheiro fica
A mesma lei diz que a caução em dinheiro fica depositada numa caderneta de poupança, e que as vantagens, ou seja, o rendimento, ficam com o inquilino quando o valor é sacado.
Isso tem duas consequências práticas. O dinheiro não é do dono durante o contrato: ele só fica guardado. E o que volta é o depósito corrigido pela poupança, não o valor seco que você entregou.
O recibo: a prova que você guarda
Peça o comprovante do depósito na poupança, com data e valor, em conta separada aberta para isso. Guarde junto com o contrato e com a vistoria de entrada.
Sem esse papel, discutir a devolução fica difícil. Com ele, a conta é simples: depósito, mais rendimento do período, menos o que o contrato permite descontar.
A devolução: o que pode ser descontado
Na entrega das chaves, o dono pode descontar da caução o que o contrato cobre: aluguel ou encargo em atraso, conta de consumo pendente e dano que vá além do desgaste normal.
A vistoria de saída, comparada à de entrada, é o que decide o que é dano. Por isso as fotos com data do primeiro dia valem tanto. Se houver desconto, peça a conta por escrito, item por item.
Caução não precisa ser em dinheiro
Pouca gente sabe, mas a lei também aceita caução em bens. Pode ser um bem móvel, como um carro, registrado em cartório de títulos e documentos. Ou um imóvel, com a caução averbada na matrícula, que é o registro oficial do imóvel no cartório.
Na prática, é raro e dá trabalho de cartório. Mas pode resolver o caso de quem tem patrimônio e não tem dinheiro parado.
O primo: título de capitalização
Algumas empresas oferecem título de capitalização como garantia de aluguel. A Porto, por exemplo, oferece um título para alugar sem comprovação de renda, com resgate do valor no fim do contrato.
A lógica parece com a da caução: o dinheiro volta. A diferença está nas regras. Na caução, quem manda é a lei, e o dinheiro rende como poupança. No título, quem manda são as condições do próprio título, escritas pela empresa. Antes de escolher, leia as condições e veja quanto volta, e quando.
Para quem serve
A caução serve para quem tem a reserva, não vai precisar dela durante o contrato e quer pagar o mínimo no total. Para quem vai ficar o contrato inteiro, costuma ser a conta mais vantajosa entre as garantias pagas.
Não serve para quem está usando a reserva de emergência para isso. Dinheiro de emergência preso por dois ou três anos deixa você sem rede numa demissão ou numa doença. Nesse caso, o seguro-fiança ou a plataforma podem fazer mais sentido, mesmo custando mais.