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Imobiliária: a taxa não é sua, a garantia é

A taxa da imobiliária é do dono. O seu custo é a garantia.

Contrato de locação e uma chave sobre o balcão de uma imobiliária, com o quadro de chaves numeradas na parede
Imagem ilustrativa
No dia da assinatura
A garantia escolhida (fiador, caução ou seguro-fiança)
Todo mês, além do aluguel
Aluguel e encargos do contrato; a taxa da imobiliária é do dono
No fim, volta para você
Depende da garantia

Em doze meses, sai e não voltaO da garantia que você escolher. A taxa da imobiliária é do dono.

Depende

Equipe ComparaAluguel de moradia · outubro de 2026

Muita gente evita imobiliária porque “cobra taxa”. Cobra, mas não de você. A Lei do Inquilinato é clara: a taxa de administração e a de intermediação são do dono do imóvel. O custo do inquilino, na imobiliária, é outro, e é você que escolhe qual.

Quem paga o quê

Pela lei, o dono paga a taxa de administração imobiliária e a taxa de intermediação, que remunera o trabalho de achar o inquilino. No mesmo pacote entram as despesas para conferir o cadastro do inquilino e do fiador.

O inquilino paga o aluguel e os encargos que a lei e o contrato preveem: condomínio do dia a dia, contas de consumo e, quando o contrato diz isso, o IPTU e o seguro contra incêndio. E paga, de uma forma ou de outra, a garantia.

Não existe tabela nacional do que uma imobiliária cobra. A taxa de administração varia de empresa para empresa e de cidade para cidade. Mas, para você, essa variação não muda nada, porque a conta não é sua.

As cobranças que não são suas

Fique atento a nomes como “taxa de cadastro”, “taxa de análise de ficha”, “taxa de contrato” ou “taxa de intermediação” cobrada do inquilino. A checagem de cadastro está, pela lei, na conta do dono. E exigir do inquilino qualquer valor além do aluguel e dos encargos permitidos é contravenção.

Contravenção é uma infração penal mais leve que crime. Não precisa virar briga. Na maioria das vezes, basta perguntar em qual cláusula do contrato está a cobrança e citar a lei. Se a resposta não convencer, o Procon da sua cidade orienta.

O que você escolhe: a garantia

Na imobiliária, a garantia continua existindo. A lei oferece quatro modalidades: caução, fiança, seguro-fiança e cessão de cotas de fundo de investimento. Na prática, as três primeiras são as que aparecem.

E só uma pode entrar no contrato. Duas garantias juntas deixam a garantia nula, e pedir mais de uma também é contravenção.

Aqui está o que realmente define o seu custo:

Com fiador, a imobiliária não cobra nada a mais de você. O risco fica com quem assina.

Com caução, você deposita até três aluguéis, que voltam no fim com o rendimento da poupança.

Com seguro-fiança, você paga um prêmio que não volta. Muitas imobiliárias trabalham com uma seguradora parceira, mas você pode cotar em outras. Pergunte se a imobiliária aceita apólice de outra empresa.

Cada uma dessas garantias tem ficha própria neste site. A escolha entre elas pesa muito mais no seu bolso do que a escolha da imobiliária.

Perguntas para levar na visita

Antes de assinar, vale fazer estas perguntas por escrito:

  1. Quais garantias vocês aceitam para este imóvel?
  2. Se for seguro-fiança, posso trazer a apólice de outra seguradora?
  3. Quais coberturas do seguro o dono exige?
  4. O IPTU e o seguro contra incêndio ficam com o inquilino neste contrato?
  5. Existe alguma cobrança além do aluguel e dos encargos? Em qual cláusula?
  6. Qual é a multa por sair antes do prazo, e como ela diminui com o tempo?

A última pergunta é importante porque a lei manda a multa ser proporcional ao tempo que falta. Saber o valor no sexto mês ajuda a decidir se o contrato cabe na sua vida.

Para quem serve

A imobiliária serve para quem já tem uma garantia na mão, seja fiador, reserva ou disposição para cotar seguro. Ela também tem o maior número de imóveis de bairro e de dono que não usa plataforma. Quem não tem nenhuma garantia vai ter de contratar um seguro-fiança, e aí vale comparar com a plataforma.

Trecho do artigo 22 da Lei do Inquilinato, que põe as taxas de administração e intermediação na conta do locador
Recorte de Planalto, Lei 8.245/1991 (abre em nova aba), lido em 16 de outubro de 2026